quarta-feira, março 02, 2016

Justiça determina que Caixa contrate empresa para concluir obra no RN.

O juiz federal Magnus Delgado concedeu uma liminar obrigando a Caixa Econômica Federal a viabilizar a contratação de uma empresa para reiniciar uma obra integrante do programa 'Minha Casa, Minha Vida' em Parnamirim, na Grande Natal. De acordo com a liminar, a contratação da empresa deve ser viabilizada em um prazo de 30 dias.

De acordo com uma nota divulgada pela assessoria de comunicação do Ministério Público Federal (MPF) a liminar também estabelece que a Caixa Econômica apresente, no mesmo prazo, um cronograma para conclusão do empreendimento Residencial Del Campo e que pare de cobrar a 'taxa de evolução de obra' às famílias que financiaram unidades habitacionais pelo 'Minha Casa, Minha Vida'.

Ainda de acordo com o MPF, os compradores do empreendimento adquiriram os apartamentos a partir de 2009, por valores variando entre R$ 87 mil e R$ 93.900, sob a promessa de estarem concluídos até o final de 2012, com prazo final de entrega firmado para junho de 2013. No entanto, a construtora responsável pela obra formalizou um pedido de desistência em abril de 2014.

Para o MPF,  a Caixa deveria ter acionado a seguradora responsável pela obra após a desistência da construtora, exigindo a contratação imediata de uma nova empreiteira. De acordo com o procurador da República responsável pelo pedido, Victor Mariz, o fato evidencia um "desinteresse de setores específicos da Caixa em conceder ao caso a prioridade recomendada, contribuindo significativamente para que as obras continuem paralisadas”, lamentou o representante do MPF.

Após a liminar, a Justiça ainda deve julgar o mérito da ação, que diz respeito a uma indenização pelos danos materiais causados, em virtude da demora para reinício das obras, com valor a ser fixado tendo como base a previsão de gastos das famílias com alugueis, a contar igualmente desde junho de 2013.

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