A pessoa traída tem direito à algum tipo
de indenização a ser paga pelo amante de seu cônjuge ou pelo próprio
indivíduo com quem se relaciona? A 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) enfrentou o assunto, em 2013, listamos três pedidos de indenização e os seus respectivos resultados no caso em questão.
:: O amante tem o dever de indenizar a
pessoa traída? A resposta é ‘não’. O amante não é obrigado, por lei ou
contrato, a zelar pela segurança do casamento alheio ou a revelar ao
traído que está mantendo relacionamento extraconjugal com seu cônjuge.
:: O cônjuge deverá pagar indenização
por danos materiais ao seu companheiro traído caso tenham filhos? A
resposta também é negativa. O fato de um dos cônjuges não ter cumprido o
dever de fidelidade, inerente ao casamento, não pode servir para
prejudicar a criança e a relação de paternidade socioafetiva que foi
gerada.
:: A pessoa que traiu deverá pagar
indenização por danos morais ao seu companheiro? Neste caso, a resposta é
‘sim’. Em um caso concreto, envolvendo essas peculiaridades, o STJ
entendeu que era devida a indenização por danos morais. Mas atenção: não
se está afirmando que o cônjuge adúltero (mulher ou homem) sempre terá a
obrigação de indenizar o seu companheiro por danos morais em caso de
traição. Via PnoAR.
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