quinta-feira, setembro 22, 2016

Tribunal de Contas suspende concurso público em Parnamirim.

O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, suspendeu os efeitos pertinentes ao concurso público deflagrado pela prefeitura de Parnamirim pelo edital nº 001/2015, o que implica na proibição de nomear os candidatos classificados, até a apreciação do mérito da matéria. O processo foi relatado pelo auditor marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (22) e acatado pela unanimidade dos conselheiros.

A medida foi tomada após análise da documentação encaminhada a Diretoria de Atos de Pessoal, que detectou graves irregularidades, ferindo princípios da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Instado a se pronunciar, o Ministério Público de Contas, através da procuradora Luciana Ribeiro Campos, ratificou integralmente o posicionamento do corpo técnico, opinando pela implementação de medida cautelar, em vista da possibilidade de grave lesão ao erário.

De acordo com o relator, foram detectadas impropriedades no concurso público, sobretudo no que concerne a ausência de demonstração de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrente, bem como a ausência de demonstração de que as admissões foram acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deveria entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Diante dos fatos, o voto foi pela suspensão dos efeitos do referido concurso público, determinando ao chefe do executivo que comunique ao TCE, num prazo de dez dias, o número exato de pessoas que tenham sido nomeadas e empossadas até o momento, especificando seus nomes, cargos e remunerações recebidas. O descumprimento da medida acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00. Via TCE-RN.

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