A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região manteve condenação, por dano moral, da Via Varejo S/A,
administradora das empresas Casas Bahia e Ponto Frio. No processo que
tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Natal, um vendedor da Via Varejo
alegou que sofria com gritos e humilhações praticados por seu gerente,
que praticava cobranças abusivas pelo alcance de metas.
Ao se queixar do comportamento do gerente à ouvidoria da empresa, o
empregado disse que passou a ser perseguido sendo, inclusive,
transferido da loja do shopping onde trabalhava para uma unidade menor.
Essa transferência reduziu em muito sua remuneração. A empresa foi
condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil e, inconformada com a
decisão, recorreu da sentença ao TRT-RN, negando a prática de assédio
moral contra seu ex-empregado.
No tribunal, o relator do recurso, desembargador Ricardo Luís
Espíndola, considerou o teor do depoimento de um outro empregado da Via
Varejo, confirmando que o gerente costumava reagir, em caso de queda nas
vendas, com “gritos, patadas e xingamentos”.
O desembargador também analisou outro depoimento, prestado numa Ação
Civil Pública contra a empresa, em que empregada declarava estar de
licença saúde em virtude de problemas psicológicos ocasionados pela
“tortura” promovida pelo mesmo gerente.
Ricardo Espíndola concluiu, assim, que as “expressões injuriosas,
humilhantes e degradantes com as quais o gerente dirigia-se,
habitualmente, aos seus subordinados, ocorria em absoluto desrespeito à
honra e dignidade daqueles sob sua direção”. Para o desembargador,
ficou comprovado o assédio moral, “configurando o dano e a culpa
patronal a impor responsabilidade civil reparadora, cujo valor definido
pela primeira instância não merece redução”. Ele foi acompanhado em seu
voto por todos os desembargadores da Primeira Turma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário