O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que criou o
Ministério da Segurança Pública. A pasta foi criada por medida
provisória, em fevereiro, e aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei
13.690 está publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
A lei especifica que o Ministério da Segurança Pública tem a função
de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o
território nacional em cooperação com os demais entes federativos.
Integram a pasta os departamentos de Polícia Federal; de Polícia
Rodoviária Federal; Penitenciário Nacional; os conselhos Nacional de
Segurança Pública; Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão responsável pela Força
Nacional de Segurança Pública.
Inicialmente, o nome determinado na medida provisória era Ministério
Extraordinário da Segurança Pública. Durante a votação no Congresso
Nacional, o termo extraordinário foi retirado. Desde a criação, o
ministério é comandado por Raul Jungmann.
Entre os vetos, está o artigo que determina que o ministro da
Segurança Pública poderá, em caráter excepcional e mediante entendimento
com o ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao
presidente da República. A justificativa do veto explica que o item foi
retirado da lei porque a gestão do quadro de pessoal militar é de
competência dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Outros pontos vetados são os que davam ao ministério a competência de
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais e a política de
organização e de fiscalização das guardas portuárias.
A lei também transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça.
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