Os professores do Município de Touros
ganharam uma ação judicial coletiva. A determinação indica que o ente
público local realize a correta aplicação das normas contidas na Lei
Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional
nacional para os professores do magistério público da educação básica.
Assim como promova a repercussão da norma na Lei
Municipal nº 638/2010, que instituiu o plano de carreira e remuneração
de tal categoria. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas 4 e 6 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Ação Coletiva ganha foi promovida pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio Grande
do Norte (SINTE) contra o Município de Touros denunciando que os
professores da cidade não teriam sido contemplados com a correta
aplicação das normas contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, que
instituiu o piso nacional, tampouco com a repercussão destas normas na
Lei Municipal nº 638/2010, que instituiu o plano de carreira e
remuneração da categoria.
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