O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, indeferiu a concessão de liminar contra decisão da Justiça
Eleitoral que determinou a realização de eleições suplementares para o
cargo de prefeito e de vice-prefeito do Município de Santa Cruz (RN) em
razão da cassação dos mandatos da prefeita, Fernanda Costa Bezerra, e do
vice-prefeito, por abuso de poder político e econômico.
A cassação do mandatos foi confirmada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) em novembro do ano. Na
Reclamação, a prefeita alega que, apesar da oposição de embargos
declaratórios contra essa decisão, o TRE, em 14 de dezembro do ano
passado, marcou as eleições suplementares para 3 de fevereiro deste
ano=, o que afrontaria a autoridade do STF e a eficácia de suas decisões
nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5525 e 5619. Por
isso, pedia a concessão de tutela de urgência para suspender a resolução
da Justiça Eleitoral relativa à eleição suplementar.
Segundo o ministro Toffoli, no entanto, a determinação de realização
de novas eleições não se contrapõe ao decidido pelo STF no julgamento
das ADIs. O ministro explicou que, na ADI 5619, o Plenário entendeu que é
constitucional legislação federal que estabeleça novas eleições para os
cargos majoritários simples (prefeitos de municípios com menos de 200
mil eleitores) em casos de vacância por causas eleitorais. No caso do
Município de Santa Cruz, a discussão diz respeito à exequibilidade
imediata da decisão do TRE. “Assim, aparentemente, não há a
imprescindível relação de aderência estrita entre o ato reclamado o
citado paradigma”, assinalou.
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