Várias entidades de odontologia tiveram uma reunião com a Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária ), ontem quinta-feira (25), e
pediram que fosse levada à consulta pública proposta de criação de
resolução para regular a comercialização de agentes clareadores no país.
A ideia é que os produtos passem a ser vendidos somente com
apresentação de receita.
A reunião contou com o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp) e a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) e da indústria odontológica produtora de clareadores.
As seguintes mudanças constam de uma proposta de regulamento sobre critérios para embalagem, rotulagem, dispensação e controle de agentes clareadores dentários classificados como dispositivos médicos e foram elaboradas pela Anvisa: serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos; a utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos; e a embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.
"A proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido, seja em farmácias ou pela web, apenas com receita", diz Marco Antonio Manfredini, Secretário Geral do Crosp.
A reunião contou com o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp) e a Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) e da indústria odontológica produtora de clareadores.
As seguintes mudanças constam de uma proposta de regulamento sobre critérios para embalagem, rotulagem, dispensação e controle de agentes clareadores dentários classificados como dispositivos médicos e foram elaboradas pela Anvisa: serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos; a utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos; e a embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.
"A proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido, seja em farmácias ou pela web, apenas com receita", diz Marco Antonio Manfredini, Secretário Geral do Crosp.
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