O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu a reintegração de
posse de 65 casas ocupadas irregularmente no conjunto Praia-mar, na
zona Oeste de Natal. O desembargador Amílcar Maia atendeu o pedido da
Defensoria Pública do Estado e suspendeu a ordem de despejo, que seria
cumprida nesta terça-feira (23). Os defensores que assinam o agravo de
instrumento argumentam que não foi dado direito de defesa às pessoas que
invadiram as casas inconclusas do conjunto, conforme explica a
defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz.
"No processo, Estado e construtora afirmam que como se tratava de muita gente, não era possível identificar as pessoas que invadiram o conjunto. Na ação que determinava a reintegração nenhum dos atuais moradores estavam regularmente identificados e não tiveram direito ao contraditário", explica. Autores da ação de reintegração de posse, Governo do Estado e a Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda pedem a saída das pessoas que invadiram as casas inacabadas para que as obras sejam continuadas e os imóveis entregues aos cadastrados no programa habitacional estadual. Os cadastros foram realizados em 2008.
"No processo, Estado e construtora afirmam que como se tratava de muita gente, não era possível identificar as pessoas que invadiram o conjunto. Na ação que determinava a reintegração nenhum dos atuais moradores estavam regularmente identificados e não tiveram direito ao contraditário", explica. Autores da ação de reintegração de posse, Governo do Estado e a Dois A Engenharia e Tecnologia Ltda pedem a saída das pessoas que invadiram as casas inacabadas para que as obras sejam continuadas e os imóveis entregues aos cadastrados no programa habitacional estadual. Os cadastros foram realizados em 2008.
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