O ex-deputado estadual Frederico Rosado e mais quatro pessoas (Caio
Otávio da Cunha Alencar, Helga Maria Torquato Oliveira, José Pádua
Martins Oliveira, Marcelo Escóssia de Melo) foram excluídos do quadro de
servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
A
decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O
magistrado acatou o argumento da inconstitucionalidade de Resolução da
Assembléia Legislativa do RN que “integrou” servidores sem concurso
público.
O juiz determinou a exclusão imediata do grupo dos
quadros de efetivos da Assembleia. Ele negou a devolução dos recursos
recebidos sob a justificativa de que foram recebidos por horas
efetivamente trabalhadas. Via Ana Ruth.
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