Nas estatísticas, eles integram 10% dos casais adotantes de crianças e
adolescentes em Natal. E nos últimos anos, os números tem aumentado. Em
oito anos, os casais homoafetivos fizeram a adoção de 16 crianças e
adolescentes na capital potiguar. O perfil dessas pessoas mostra que têm
em sua formação o ensino superior completo e pós-graduação, figurando
na faixa da classe média. Os dados são da 2ª Vara da Infância e
Juventude de Natal.
Os anos de 2014 e 2015 registraram a maior quantidade, quatro adoções
cada um. Atualmente, no cadastro de pretendentes há sete casais
homoafetivos aguardando a oportunidade de adotar uma criança ou
adolescente, na maior cidade do Rio Grande do Norte. Esses casais têm
oferecido uma oportunidade maior para crianças e adolescentes com mais
dificuldade para serem adotados, aqueles com idades acima dos 3 anos,
portadores de deficiência e grupos de irmãos.
O secretário executivo da Coordenadoria da Infância e Juventude do
Judiciário norte-rio-grandense (CEIJRN), João Francisco de Souza,
observa que as equipes técnicas das unidades de acolhimento
institucional devem consultar a criança, com discernimento para decidir,
sobre o seu desejo a respeito de querer ou não viver nesta modalidade
de família, ou em outros arranjos familiares, com as famílias
monoparentais.
“A consulta a criança que possua discernimento atende ao que está
previsto nos artigos 45 e 168 do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e vale para casais mais velhos ou pessoas solteiras que desejam
adotar, respeitando-se a vontade da criança”, explica o secretário da
CEIJRN.
Discernimento envolve a capacidade de compreensão e percepção que a
criança possui dos mais diversos tipos de arranjos familiares,
geralmente baseados em vivências anteriores. Situações comuns são
aquelas nas quais a criança vivia em companhia apenas da mãe, ou se o
genitor era um indivíduo que representava algum tipo de violência, ela
tende a preferir a figura materna. E assim, ela expressa seu desejo
naturalmente.
A união homoafetiva foi reconhecida em decisão abstrata do Supremo
Tribunal Federal em 2012, ou seja sem analisar caso concreto, destacando
“a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como
entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família”. A
primeira adoção deste tipo no Brasil ocorreu em 2005, na cidade de
Catanduvas (SP).
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