Foi sancionada na última segunda-feira
(26) a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com
a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o
cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não
existem as despesas administrativas que são cobradas quando os
pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou
cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor
fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são
obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar
estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De acordo com Cyrus Benavides,
Coordenador Geral interino do Procon/RN, a lei estabelece ainda que é
dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor,
com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso,
quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com
a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
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