terça-feira, agosto 15, 2017

Suspensa nomeação de mulher e filho de prefeito de Touros (RN) para secretários municipais.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia de portarias do prefeito do Município de Touros (RN), Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, nomeando sua mulher e filho para cargos de secretário municipal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 26424, ajuizada por um advogado residente na cidade. Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que os atos questionados violam a preceito disposto na Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática de nepotismo.
 
A reclamação questiona as Portarias 4/2017 e 5/2017, por meio das quais o prefeito nomeou sua mulher para o cargo de secretária de Assistência Social, Cidadania e Habitação e o filho para secretário de Saúde. O autor do pedido no STF sustenta que os nomeados não possuem qualificação técnica nem experiência nas áreas, tampouco histórico de atuação na administração pública. Em informações prestadas ao relator, o prefeito reconhece as nomeações, mas considera que a regra que veda o nepotismo na administração pública faz uma exceção aos cargos políticos, no caso de secretários municipais, ressaltando a qualificação técnica de seus indicados para o exercício das funções.

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