O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu
liminar para suspender a eficácia de portarias do prefeito do Município
de Touros (RN), Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, nomeando sua
mulher e filho para cargos de secretário municipal. A decisão foi tomada
na Reclamação (RCL) 26424, ajuizada por um advogado residente na
cidade. Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que os atos
questionados violam a preceito disposto na Súmula Vinculante (SV) 13,
que veda a prática de nepotismo.
A reclamação questiona as
Portarias 4/2017 e 5/2017, por meio das quais o prefeito nomeou sua
mulher para o cargo de secretária de Assistência Social, Cidadania e
Habitação e o filho para secretário de Saúde. O autor do pedido no STF
sustenta que os nomeados não possuem qualificação técnica nem
experiência nas áreas, tampouco histórico de atuação na administração
pública. Em informações prestadas ao relator, o prefeito reconhece as
nomeações, mas considera que a regra que veda o nepotismo na
administração pública faz uma exceção aos cargos políticos, no caso de
secretários municipais, ressaltando a qualificação técnica de seus
indicados para o exercício das funções.
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