Juíza entendeu que há fortes indícios de que o modelo de negócio da empresa é uma pirâmide financeira.
A juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia acatou pedido
formulado pelo Ministério Público Federal em ação cautelar preparatória e
decretou o bloqueio dos bens da empresa Embrasystem – Tecnologia em
Sistemas, Importação e Exportação Ltda, conhecida pelos nomes fantasia
“BBom” e “Unepxmil”, e da empresa BBrasil Organizações e Métodos Ltda,
assim como dos bens dos sócios proprietários dessas empresas.
Ao analisar a documentação juntada pelo Ministério Público Federal, a
juíza entendeu pela existência de robustos indícios de que o modelo de
negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de uma
“pirâmide financeira”, prática proibida no Brasil e que configura crime
contra a economia popular.
A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
O “marketing multinível” se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se de modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede.
No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.
Já no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso, sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.
A decisão traça, primeiramente, as diferenças entre o modelo de negócios denominado “marketing multinível” ou “marketing de rede”, e o golpe conhecido por “pirâmide financeira”.
O “marketing multinível” se trata de modelo comercial sustentável, constituindo uma prática legal. De acordo com a decisão, trata-se de modelo de negócios em que o integrante da rede pode ter ganhos financeiros tanto em razão da venda de produtos ou serviços que realiza, como através de recrutamento de outros vendedores e, nesse caso, seu faturamento será proporcional à receita gerada pelas vendas dos integrantes de sua rede.
No marketing multinível, o faturamento é calculado sobre as vendas dos produtos. A venda do produto é, portanto, a base de sustentabilidade do negócio.
Já no esquema denominado “pirâmide financeira”, os participantes são remunerados somente pela indicação de outros indivíduos para o sistema, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos. Não há, nesse caso, sustentabilidade do negócio, pois se funda unicamente nos pagamentos realizados pelos associados. E, em dado momento, se torna matematicamente impossível atrair novos participantes para a rede, e os participantes mais novos acabam sendo lesados.
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