quarta-feira, abril 09, 2014

Aprovados no concurso da Polícia Civil devem ter nomeação imediata.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro, negou provimento à um recurso do Governo Estado contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Poder Executivo a efetivar, imediatamente, a nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.

E a nomeação deve ser dos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, estabelecida pelo resultado final do concurso, conforme Edital nº 01/2010 da Comissão do Concurso da Polícia Civil.

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