sexta-feira, maio 08, 2015

Anvisa define novos critérios para importação de produto à base de canabidiol.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União define novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica.

A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado junto à Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

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