O senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresentou projeto de lei que extingue o
horário eleitoral gratuito e também as propagandas partidárias em
rádios e TVs a que cada legenda tem direito por ano. A proposta está na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e não tem prazo para ir à
votação.
O senador alega que, no passado, o monopólio do rádio e da televisão
como meios de comunicação de massa justificava que o poder público
abrisse mão de recursos financeiros para proporcionar a propaganda
eleitoral e dos partidos, mas que atualmente isso não mais se justifica.
“É preciso ter em conta que hoje boa parte do debate
político-partidário é travado por intermédio das redes sociais”, afirma
na justificativa do projeto.
Ele alega, ainda, que a compensação tributária com a qual o governo
remunera as emissoras pela cessão do espaço “implica valor expressivo de
dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos” – cerca de três
bilhões e quinhentos e setenta milhões de reais nos últimos doze anos,
apenas com o horário eleitoral, segundo o senador. “Como vemos, a
propaganda eleitoral e a propaganda partidária gratuitas só são
gratuitas para os partidos políticos.”
Para o senador, a extinção dos programas na TV e no rádio também
ajudaria a melhorar as campanhas de rua e a reduzir a importância dos
chamados marqueteiros nas eleições. “É preciso estimular os partidos e
candidatos a voltarem às ruas para um contato maior com a população, o
que está deixando de ocorrer em face do excesso de marquetagem promovido
pela propaganda no rádio e na televisão, cujos altíssimos custos têm
ainda favorecido a corrupção e a lavagem de dinheiro”, afirma Bauer.
Segundo o projeto, seriam mantidos no rádio e na TV apenas os debates
entre os candidatos, promovidos pelas próprias emissoras de rádio e
televisão.
O horário eleitoral gratuito foi criado pela lei nº 4.737, de julho
de 1965, que criou o Código Eleitoral Brasileiro e foi mudando ao longo
do tempo. Hoje, ele é regulamentado pela lei 9.504/97, com alterações
feitas por uma lei de 2015. É a legislação que fixa os critérios de
divisão do tempo pelos partidos e coligações, dentro deles, pelos
candidatos.
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