O 3º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual – DPRE,
por meio do Major Francisco Borges Silva Neto, expediu Ofício Circular
direcionado aos prefeitos seridoenses comunicando que recebeu
Recomendação do Ministério Público para que, a partir do segundo
semestre de 2013, deixe de exercer o controle de tráfego urbano em vias
sob jurisdição municipal, como também deixe de atender a ocorrências de
simples colisão automotores sem vitimas nem noticia de flagrante crime
de ação pública, devendo se concentrar no patrulhamento ostensivo das
rodovias e vias públicas sob jurisdição estadual.
Segundo
o documento, está subscrito que embora a atuação da Polícia Militar na
organização de transito contribua para a preservação da ordem pública, o
que se discute é o “desvio de finalidade”, na medida em que realizam
serviços que devem ser prestados pelos municípios, havendo assim
prejuízo na fiscalização das rodovias estaduais em decorrência da
insuficiência do efetivo da PM. O documento enfatiza que dos 167
municípios que compõem o Estado, apenas nove têm o transito
municipalizado, demonstrando que passados quinze anos desde a edição do
Código de Transito Brasileiro – CTB, os municípios não estruturaram
adequadamente seus órgãos de transito, caracterizando a negligencia dos
gestores municipais, com excessiva e irregular transferência de
responsabilidade para a Polícia Militar.Por fim, o Ofício recomenda aos
prefeitos municipais que passem a adotar urgentemente providencias no
sentido de regularizar a criação de um setor de transito.
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