Caminhoneiros manifestaram apoio ao projeto na galeria do plenário da Câmara
O texto beneficia motoristas de
transporte coletivo rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas,
com regras válidas para empregados e autônomos. Pelo projeto, a jornada
de trabalho deverá ser controlada por meio de anotações do motorista (em
ficha), registrador de velocidade e rastreadores ou outros meios
eletrônicos instalados no veículo, a critério dos empregadores.
“Será considerado como trabalho efetivo o
tempo que o motorista empregado estiver à disposição do empregador,
excluídos os intervalos para refeição, repouso, descanso e de tempo de
espera. Será assegurado ao motorista profissional empregado intervalo
mínimo de uma hora para refeição, podendo este período coincidir com o
tempo de parada obrigatória na condução do veículo”, diz o texto do
projeto.
Deverão ser garantidas por dia ao motorista pelo menos 11 horas de descanso, que poderá ser dividido, desde um dos períodos seja de no mínimo oito horas sem interrupção. Se o motorista permanecer no veículo durante as horas de descanso, não contará como hora trabalhada nem será necessário pagamento ao trabalhador.
Ainda segundo o texto, será proibido
dirigir por mais de cinco horas e meia sem interrupção. A cada seis
horas de trabalho, no caso dos motoristas de veículos de cargas, e a
cada quatro horas, nos casos de motoristas de transporte de passageiros,
trinta minutos deverão ser de descanso.
De acordo com o texto aprovado, os
motoristas deverão ser submetidos a exames toxicológicos para detectar
uso de drogas e bebida alcoólica pelo menos uma vez a cada dois anos.
“A constatação no exame toxicológico da presença de sinais de substâncias psicoativas que determinem dependência, ou a recusa do empregado serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização”, diz o texto.
Segundo o projeto, os motoristas poderão
passar pelo controle do uso de drogas e bebida alcoólica na rede
pública de saúde, além de ter atendimento profilático, terapêutico e
reabilitador. Pelo texto, as penas aplicáveis são as mesmas já previstas
no Código de Trânsito Brasileiro.
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