sexta-feira, maio 02, 2014

Combate à dengue no RN deve ser intensificado, recomenda MP.

O Ministério Público Estadual recomendou aos secretários de Saúde do Rio Grande do Norte e de Natal que intensifiquem as ações de combate à dengue no estado e na capital potiguar. A recomendação da Promotoria de Defesa da Saúde Pública foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (1º).

De acordo com a publicação, a Secretaria Municipal de Natal não tem cumprido os ciclos mínimos de visita necessários ao adequado combate e controle do vetor e não há local adequado para a limpeza dos equipamentos de UBV portátil (fumacê). Além disso, o MP ressalta o  agravamento dos quadros sintomáticos apresentados pelos pacientes e a implementação de uma nova classificação da dengue pela Organização Mundial de Saúde (dengue, dengue grave e dengue com sinais de alerta), “tornando necessário um aprimoramento do trabalho de manejo da doença pelos profissionais e serviços de saúde”.

O MP recomenda que a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS) providencie um local para limpeza dos equipamentos de UBV portátil, a fim de garantir a possibilidade de uso, caso necessário; que a SMS e a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) adotem as providências administrativas necessárias para reforçar a capacitação dos profissionais de saúde, em todos os níveis de assistência, com foco no atendimento de pacientes com dengue, de preferência na própria unidade de saúde de trabalho dos profissionais; garantam o atendimento imediato no caso de pacientes com sintomas de dengue grave em todos os serviços de saúde de sua rede; e que romovam articulação com outras instituições públicas e privadas, a fim de garantir a melhor efetividade das ações de combate e controle da Dengue.

“Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, devendo ser encaminhada a esta 62ª Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo de 30 dias”, diz o texto.

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