A equipe de defesa de Thor Batista, filho do empresário Eike Batista,
conseguiu uma liminar na Justiça que suspende o processo referente ao
atropelamento que levou um ciclista à morte, no dia 17 de março de 2012,
como informou Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO. O acidente ocorreu
na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, município de Duque de
Caxias. Thor foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar)
após o atropelamento.
O pedido de suspensão do processo foi feito
pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi. Eles questionam
um novo laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE),
apresentado na última audiência, em dezembro, de que não tiveram
conhecimento prévio. Segundo Vilardi, o perito que calculou a velocidade
do carro de Thor no momento do atropelamento afirmou que enviou a
metodologia utilizada para o Ministério Público há meses. A defesa, no
entanto, não teve acesso ao documento.
— No nosso entendimento, o
perito não deveria ter contato direto com o MP, assim como também não o
temos. Além disso, apesar dos pedidos, não tivemos acesso aos cálculos.
Se o tivéssemos, teríamos a possibilidade de passá-los aos nossos
assistentes técnicos para possíveis contestações. Houve quebra do
princípio de paridade, a meu ver — afirmou Vilardi.
O perito
afirma que Thor Batista estaria a no mínimo 135 km/h no momento do
atropelamento. O limite de velocidade na rodovia é de 110 km/h. A defesa
nega que o réu estivesse a essa velocidade e questiona a metodologia
usada pelo perito para chegar a ela.
Em sua decisão, o
desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Duque de Caxias, diz que o documento-surpresa com os cálculos da
perícia comprometeu o exercício de ampla defesa. Agora, a Justiça
analisará a questão, para decidir se o processo deve seguir adiante ou
se seria necessário marcar uma nova audiência antes da decisão final.
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