O índice de reajuste para os
benefícios com valor acima do salário mínimo será de 6,15%. A portaria dos
ministérios da Fazenda e Previdência Social com os índices de reajustes destes
benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso foi publicada nesta quarta-feira no Diário
Oficial da União. O teto da Previdência Social para 2013 é de R$ 4.157,05.
O
reajuste dos benefícios de até um salário mínimo atingirá 20 milhões de
segurados e representará um impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios
pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013. Já o aumento para
quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$
9,1 bilhões. Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do
INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
As
alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11; de 9% para quem
ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$
2.078,53 e R$ 4.157,05. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em
janeiro - deverão ser recolhidas apenas em fevereiro. O valor mínimo dos
benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e
pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais
pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00.
O mesmo piso vale
também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para
idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as
pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de
Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base
na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00. A cota do salário-família passa a
ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$
646,24 e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24
e igual ou inferior a R$ 971,33. Já o auxílio-reclusão será devido aos
dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$
971,33.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$
3.916,20 para R$ 4.157,05.
Nenhum comentário:
Postar um comentário