A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante o direito a
isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de
universidades federais e institutos federais de ensino a estudantes que
tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e
meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública
ou como bolsista integral em escola da rede privada.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no "Diário Oficial da União" (veja ao lado).
A maioria das universidades federais que tem processo seletivo próprio
adota sistema de isenção parcial ou total da taxa do vestibular, mas
isso não era até então garantido por uma lei específica para este fim.
Segundo o documento, as instituições federais de educação superior
adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de
inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo
com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter direito ao benefício, o estudante deve cumprir as duas
exigências, ou seja, ter feito escola pública ou ser bolsista integral
em escola particular e ter renda familiar per capta de até 1,5 salário
mínimo.
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