quarta-feira, janeiro 18, 2017

TJRN e parceiros definem nesta quarta ações para acelerar julgamento de presos no RN.

O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Expedito Ferreira, realiza hoje (18), às 16h, na sede do TJRN, uma reunião com representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-RN, Corregedoria de Justiça e juízes criminais para tratar das ações para a realização do esforço concentrado para a revisão dos processos criminais que contemplam presos provisórios ou definitivos no estado. O objetivo é reduzir o número de presos ainda não julgados no Rio Grande do Norte e tornar mais céleres os processos das execuções penais, evitando que presos fiquem mais tempo que o devido no sistema prisional.

Diante do cenário de crise do sistema carcerário brasileiro e da chacina de presos na Penitenciária de Alcaçuz, em Nísia Floresta, a Justiça Estadual busca cumprir seu papel de julgar. Atualmente, o Sistema Penitenciário potiguar contabiliza 2.901 presos provisórios – pessoas encarceradas mas que ainda não foram julgadas pela Justiça – de um total de 8.242 apenados, o equivalente a 35,2% do número total. Proporcionalmente, o RN é um dos estados com menos presos provisórios.

O desembargador Expedito Ferreira ressalta que o trabalho de julgamento não irá resultar na soltura de presos condenados por crimes contra a vida ou membros de facções criminosas, mas poderá beneficiar pessoas que tenham praticado crimes de menor potencial ofensivo.

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o esforço concentrado terá caráter nacional e deverá apresentar os primeiros resultados em até 90 dias. Os Tribunais de Justiça deverão designar juízes e servidores para se dedicarem, exclusivamente, a acelerar a análise de questões processuais como cumprimento de pena, eventuais benefícios ou progressão de regime que envolvem milhares de presos no país.

O juiz auxiliar da Presidência João Eduardo Ribeiro explica que as medidas a serem executadas visam fazer com que os apenados passem menos tempo como presos provisórios e cumpram a pena no regime previsto, com as devidas progressões, não permanecendo mais tempo que o devido no sistema prisional.

“O tempo superior de permanência termina por propiciar as condições para o surgimento do crime organizado. Há uma visão corriqueira da sociedade de que o preso deve ir para a penitenciária e permanecer encarcerado. Mas muitos, ao permanecerem por mais tempo que o devido, terminam por se tornar novos membros das facções, em prejuízo da própria sociedade”, aponta o magistrado.

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