O prefeito de Natal,
Carlos Eduardo Alves (PDT), sancionou lei que garante atendimento
prioritário a pessoas obesas em bancos, estabelecimentos comerciais,
órgão públicos e outros locais que importem em atendimento por filas ou
senhas. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta
sexta-feira (10) e a lei entra em vigor em 60 dias.
A lei nº 6.432 determina ainda que seja destinado, no mínimo, um
assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis com o Índice de
Massa Corpórea (IMC) dos obesos em área identificada visualmente como
sendo exclusiva para essas pessoas.
A publicação define os obesos de acordo com o entendimento do National
Institutes of Nealth (NIH). Considera-se obeso grau I quem tem o Índice
de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 34,9 Kg/m2; obeso grau II aquele que
tem o IMC entre 35 e 39,9 Kg/m2; e obeso grau III pessoas com o IMC
acima 40 Kg/m2.
Para essas pessoas, a lei diz que “deverão ser criadas senhas
prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento
e a permanência em pé, nos estabelecimentos aqui.
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