O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), referente a motocicletas,
ônibus, micro-ônibus e vans, passou por reformulação na sua forma de
pagamento. A partir de agora, o seguro obrigatório poderá ser pago de
forma parcelada, algo que já acontecia com o Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA).
Segundo o
Detran/RN, os primeiros vencimentos do seguro, que se referem aos
veículos de placa de final 1 e 2, estão programados para os dias 20 e 21
de março. O contribuinte poderá também continuar efetuando o pagamento à
vista.
De acordo com o Detran, até o final de
janeiro os contribuintes irão receber por correspondência única os
boletos relativos à taxa de licenciamento, IPVA e o seguro obrigatório.
Os usuários têm ainda a opção, através do site do órgão, de imprimir a
segunda via do boleto acessando a aba “Consulta de Veículos” na opção
“Serviços Online”. Neste caso, os boletos para pagamento já se encontram
à disposição do proprietário de veículo automotor.
O
Detran ressalta ainda que o benefício do parcelament do DPVAT não se
aplica a cotas em atraso com referência há anos anteriores a 2014, nem
para veículos zero quilômetro, ou seja, os licenciados pela primeira
vez. Além disso, os proprietários de automóveis e caminhões não terão
direito ao benefício.
Os valores do DPVAT por categoria podem ser vistos atrás do site do seguro g1.
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