Uma indenização por danos morais no
valor de R$ 5 mil, determinada pela 6ª Vara do Trabalho de Natal contra a
Sociedade Educacional Carvalho Gomes Ltda (Faculdade Maurício de
Nassau) foi mantida, por unanimidade, pela Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
A
autora da ação alegava que era constantemente agredida verbalmente pela
sua chefe imediata, a coordenadora do setor comercial, que a chamava de
“ladra” e “cafetina”, além de ser tratada com gritos, xingamentos e
humilhações perante empregados e clientes.
Na
defesa, a Faculdade negou o assédio moral, destacando inclusive que a
coordenadora do setor comercial sequer era funcionária e que, portanto, a
empresa não deveria responder pelos atos que ela praticou.
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