quinta-feira, agosto 26, 2010

Acusada de falsificar documentos, Rede Globo tem contrato suspeito validado pela Justiça


Por unanimidade, a 4ª Turma do STJ, acompanhando voto do ministro João Otávio de Noronha, segundo o site daquele tribunal, validou o contrato de venda de 15.099 ações da Rádio Televisão Paulista S/A, (depois TV Globo de São Paulo), no valor total de Cr$ 60.396,00 (o equivalente a APENAS 35 DÓLARES), a Roberto Marinho, conforme suposto recibo de pagamento datado de 5 de dezembro de 1964 e reiterado em 23 de julho de 1975, referente a 52% por cento do capital social inicial daquela sociedade anônima.

Com esse argumento que chega a ser RIDÍCULO (acreditar que alguém comprou uma emissora de TV na maior cidade do país por 35 DÓLARES), o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio que declarara prescrita a AÇÃO DECLARATÓRIA de Inexistência de Ato Jurídico ajuizada em 2001, que havia sido EQUIVOCADAMENTE julgada como se fosse AÇÃO ANULATÓRIA.

Segundo o site do STJ, a TV Globo argumentou que os atos cometidos por Roberto Marinho (procurações falsificadas, contrato nulo de compra e venda, e “montagem” de assembleias gerais extraordinárias) NÃO FERIRAM A LEI, alegando que “os mandatos outorgados a Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro (pelos acionistas parentes e falecidos Hernani Junqueira, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa) foram em causa própria e, por isso, não se extinguem com a morte das partes”.

Trechos copiados do Tribuna da Imprensa.

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