O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu
na quinta-feira (04) uma ação direta que pede a
inconstitucionalidade da prática da vaquejada no Estado do Ceará. A
representação partiu do procurador da República no Ceará, Alessander
Sales. Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma
atividade desportiva e cultural inicialmente associada a atividades
necessárias à produção agrícola. A lei também cria os critérios para a
competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurança
para os vaqueiros, público e animais.
Porém, a Procuradoria Geral da República
(PGR) argumenta que, após sua profissionalização, a vaquejada passou a
açoitar e instigar os touros, principalmente no momento antes da entrada
na arena, onde são enclausurados. Tais práticas acarretam danos e
constituem crueldade contra os animais, argumenta a PGR. Dessa forma, a
Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática da
vaquejada no estado do Ceará e requer que a lei estadual seja declarada
inconstitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no
Supremo Tribunal Federal.
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