Começou ontem, dia 1º de
julho, o recadastramento das empresas e pessoas físicas inscritas no
Cadastro Técnico Federal (CTF). Instituído pela Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei 6938, de 1981), esse cadastro permite ao Ibama
controlar e monitorar os empreendimentos potencialmente poluidores ou
utilizadores de recursos naturais. O CTF também controla empresas,
entidades e pessoas físicas que atuam na defesa ambiental, como
consultorias e produtores de equipamentos de controle da poluição.
O recadastramento é obrigatório e se estenderá por
vários meses, dependendo do porte e da atividade exercida. Quem não se
recadastrar ficará suspenso e, em muitos casos, não poderá realizar suas
atividades, como o comércio de madeiras, por exemplo. Se não estiverem
em dia com o cadastro as empresas madeireiras serão canceladas no
sistema DOF (Documento de Origem Florestal), ficando proibidas de
comprar, vender ou transportar madeiras.
O
recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na
primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e
senha. Em seguida, em outro formulário, que recadastre endereço, email e
atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados
sobre uso de recursos ambientais.
O Ibama RN recomenda que, independentemente do porte e
dos prazos finais para realizar o recadastramento, todos os inscritos
procurem acessar o sistema para atualizar seus dados o mais breve
possível, evitando conflitos de última hora. As informações para o
correto preenchimento estão disponíveis na internet. Os procedimentos
são amigáveis, mas demandam atenção do usuário, pois algumas categorias
foram alteradas e outras, criadas. Maiores informações: www.ibama.gov.br e logo à esquerda em “Serviços”escolher a opção “Cadastro técnico federal”.
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