quarta-feira, julho 23, 2014

Termina dia 7 o prazo para assinar carteira de empregada doméstica.

Quem dispõe dos serviços de trabalhadores domésticos, mas ainda não regularizou a situação do funcionário têm até o dia 7 de agosto para fazer a assinatura da carteira de trabalho, sem a cobrança de multas

Na data entra em vigor a lei 12.964, assinada pela presidente Dilma Rousseff em abril deste ano, que penaliza aqueles que se negarem a registrar o empregado doméstico, categoria que conta com mais de oito milhões de integrantes em todo o Brasil. Na Bahia, a profissão emprega mais de 500 mil pessoas, 150 mil só em Salvador e na Região Metropolitana.

O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Estado da Bahia estima que cerca de 70% do contingente ainda trabalha sem carteira assinada. Esta é uma das maiores queixas da categoria, segundo informou a presidente do sindicato, Cleusa Santos.

“O número de trabalhadoras que atua sem ter os direitosgarantidos por lei ainda é muito alto. Após a implantação da PEC, o número de regularização até aumentou, mas muito pouco, cerca de um a dois por cento”, lamentou. Segundo ela, por lei, o prazo para o registro do funcionário é de 48 horas após o início dos trabalhos.

A Lei 12.964/2014 altera a redação da Lei 5859/1972, introduzindo a possibilidade de os empregadores domésticos serem fiscalizados e multados.

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