O repasse de recursos aos municípios,
estados e Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração
dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às
endemias (ACE) deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram
divulgados, nesta quarta-feira (24), por meio de decreto publicado no
Diário Oficial.
A norma é resultado da atuação de grupo
de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a Lei nº
12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial
das categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de
carreira.
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