quinta-feira, junho 25, 2015

Decreto regulamenta piso de agentes comunitários e de combate a endemias.

O repasse de recursos aos municípios, estados e Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira (24), por meio de decreto publicado no Diário Oficial.

A norma é resultado da atuação de grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a Lei nº 12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de carreira.

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