Art. 1o. É terminantemente proibido aos agentes públicos de quaisquer
esferas de quaisquer poderes do Estado Brasileiro: levantar suspeitas,
investigar, processar, condenar, prender ou importunar de qualquer forma
que seja os políticos dos seguinte partidos: PSDB, DEM, PMDB e
SOLIDARIEDADE, bem como a seus parentes, apadrinhados, cupinchas e
simpatizantes.
Art. 2o. Todos os filiados políticos e simpatizantes
do Partido dos Trabalhadores ou qualquer um que se meta a besta de
vestir roupas vermelhas terão suspensas todas as garantias e direitos
previstos nesta constituição ficando sujeitos às penalidades e multas
previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades e multas
previstas em lei devem se estendidas a todos os familiares até quinto
grau de parentesco e a todos os seus descendentes até a quinta geração,
bem como as a seus amigos, vizinhos e colegas de academia.
PARÁGRAFO
SEGUNDO: Todas a penalidades devem ser aplicadas sob execração pública
conduzida de acordo com lei complementar a ser redigida pela a Revista
Veja e Organizações Globo.
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