O tom no gabinete do juiz titular da 3ª
Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, era de
preocupação e desabafo. O motivo reside em apenas um fato: em apenas
quatro dias, da última segunda até a manhã desta quinta-feira (28), o
magistrado teve que liberar 11 adolescentes que praticaram atos
infracionais de natureza grave.
“Um deles tem uma lista que faz inveja a
qualquer bandido de grande porte”, apontou o juiz. Segundo o juiz
Homero Lechner, mais de dez ofícios já foram enviados também para o
Ministério Público, com informações sobre o quadro atual dos centros
educacionais – definido por ele como “em decadência” – a fim de que a
Procuradoria Geral de Justiça cobre do Estado as devidas providências.
O juiz explica que os atos infracionais
praticados pelos adolescentes são os mais variados e vão desde assaltos a
ônibus, passando pelo tráfico de drogas e até homicídios. No entanto, a
medida socioeducativa de privação de liberdade não pode ser imposta
pelo fato de que o Estado não está fornecendo condições estruturais para
que o Poder Judiciário possa determinar o que prevê o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
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