quinta-feira, fevereiro 28, 2013

Juiz é obrigado a liberar adolescentes infratores em Natal.

O tom no gabinete do juiz titular da 3ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, Homero Lechner, era de preocupação e desabafo. O motivo reside em apenas um fato: em apenas quatro dias, da última segunda até a manhã desta quinta-feira (28), o magistrado teve que liberar 11 adolescentes que praticaram atos infracionais de natureza grave.

“Um deles tem uma lista que faz inveja a qualquer bandido de grande porte”, apontou o juiz. Segundo o juiz Homero Lechner, mais de dez ofícios já foram enviados também para o Ministério Público, com informações sobre o quadro atual dos centros educacionais – definido por ele como “em decadência” – a fim de que a Procuradoria Geral de Justiça cobre do Estado as devidas providências.

O juiz explica que os atos infracionais praticados pelos adolescentes são os mais variados e vão desde assaltos a ônibus, passando pelo tráfico de drogas e até homicídios. No entanto, a medida socioeducativa de privação de liberdade não pode ser imposta pelo fato de que o Estado não está fornecendo condições estruturais para que o Poder Judiciário possa determinar o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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