O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria
Regional da República da 5.ª Região, ofereceu denúncia contra o prefeito
do município de Pendências (RN), Ivan de Souza Padilha, e o contador
Everaldo de Lima Nóbrega por sonegação de contribuição previdenciária. O
crime está previsto no artigo 1º, I, da Lei n.º 8.137/90 e estabelece
pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
De acordo com a
denúncia, os acusados inseriram na Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP,
deliberadamente, informações diferentes das que deveriam constar.
A
irregularidade, ocorrida no período de janeiro a novembro de 2009,
gerou uma compensação fraudulenta de tributos, que implicou prejuízo de
R$ 508.615,25 aos cofres públicos – em valores da época.
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