O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) por maioria, oito votos a
um, que o piso nacional de salário do professor deve ser pago pelos
estados a partir de 27 de abril de 2011, data em que o próprio Supremo
considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum
professor da rede pública pode receber menos que o piso nacional para
uma carga horária de até 40 horas semanais. Para 2013, segundo o
Ministério da Eduação, o valor do piso é de R$ 1.567.
A
decisão foi tomada no julgamento de recursos apresentados pelos estados
de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os
valores retroativos.O relator do processo e presidente do tribunal,
ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pagamento retroativo
desde 2011 - ele queria que os estados fossem obrigados a pagar os
valores atrasados desde 2008.
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