O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou
inconstitucional uma lei que concede gratuidade a idosos em
estacionamentos nos shoppings, lojas e bancos em Natal. À unanimidade
dos votos, os desembargadores potiguares derrubaram a Lei nº 335, de 31
de agosto de 2011, por entenderem que o Município de Natal legislou numa
área de Direito reservada, exclusivamente, à União.
O relator do processo, desembargador
Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no TJRN
para determinar a ilegalidade da lei, pois o município de Natal violou o
artigo 24 da Constituição Estadual que diz: “Os Municípios exercem, no
seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou
ao Estado”.
“Dessa forma, para averiguar a
inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao
artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, da
Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre
direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou
sobre direito de propriedade. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição
Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu
competência legislativa reservada à União”, destacou o desembargador
Vivaldo Pinheiro.
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