quinta-feira, fevereiro 28, 2013

TJ derruba gratuidade que beneficia idosos.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional uma lei que concede gratuidade a idosos em estacionamentos nos shoppings, lojas e bancos em Natal. À unanimidade dos votos, os desembargadores potiguares derrubaram a Lei nº 335, de 31 de agosto de 2011, por entenderem que o Município de Natal legislou numa área de Direito reservada, exclusivamente, à União.

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, informou que há precedentes tanto no STF como no TJRN para determinar a ilegalidade da lei, pois o município de Natal violou o artigo 24 da Constituição Estadual que diz: “Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado”.

“Dessa forma, para averiguar a inconstitucionalidade formal da Lei Promulgada discutida frente ao artigo 24 da Constituição Estadual é mister realçar que o artigo 22, da Constituição Federal atribui à União a competência de legislar sobre direito civil, como no caso em que a Lei Promulgada impugnada legislou sobre direito de propriedade. Dessa forma, o artigo 24 da Constituição Estadual foi desrespeitado na medida em que o Município do Natal exerceu competência legislativa reservada à União”, destacou o desembargador Vivaldo Pinheiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário