Foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem quinta-feira (9) a
sanção pela presidenta Dilma Rousseff da Lei Complementar no 142/2013,
que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência
segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A norma, publicada na Seção I do DOU,
reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de
aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Poder
Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e
fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
A Lei Complementar no 142/2013 define
como pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário