A partir de julho, o pagamento das
obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, realização de
obras e prestação de serviços, no âmbito dos municípios do Rio Grande do
Norte, terá de ser feito observando a ordem cronológica e não mais a
forma aleatória como tradicionalmente vem sendo feito ao longo de
décadas.
A determinação é do Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) e foi editada com base em dispositivos da
Constituição Federal; da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações; e
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o TCE, a sistemática combate a
violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade no serviço
público, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem
será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios entre os
credores.
“A ordem cronológica dará mais segurança
ao contratado e mais credibilidade ao contratante”, diz o advogado
Fernando Jales, do Escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar,
especializado em advocacia administrativa.
Ele considera a medida importante
instrumento na área da transparência. “É uma mudança de paradigma, que
veio para moralizar a administração pública. É preciso que os gestores,
especialmente os prefeitos, se preparem para não ter problemas com os
órgãos de fiscalização.”
A Resolução TCE-032/2016 determina que
cada unidade gestora deverá manter listas consolidadas de credores
“classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizada pela
ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida
mediante apresentação de solicitação de cobrança.”
Além disso, fixa uma série de medidas
que devem ser providenciadas, entre elas, uma que obriga o gestor a
disponibilizar, em tempo real, no Portal da Transparência, informações
pormenorizadas acerca da execução orçamentária e financeira da despesa.
“A lei não só determina o que deve ser
feito, como define que o não cumprimento é crime. Por isso, é importante
que os gestores de órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do
Estado – e não só os prefeitos – comecem a se preocupar com essa nova
sistemática de pagamento”, diz Fernando Jales, lembrando que a mesma
resolução terá de ser cumprida também pelas Câmaras Municipais. “O tempo
está passando e não vejo muita mobilização nesse sentido”, alerta.
A pena para quem desrespeitar a ordem cronológica é de dois a quatro anos de detenção e multa.
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