O desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), não atendeu ao pedido de Habeas
Corpus movido pelas defesas de Renixon Felício da Silva e Allan George
de Menezes, presos durante as ações da ‘Operação Os Intocáveis’, por
supostamente fazerem parte de um grupo de extermínio. Os acusados foram
detidos preventivamente, em 22 de junho de 2016 e denunciados pela
prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, combinado ao
artigo. 61 do Código Penal.
Para a defesa, o Habeas Corpus se justifica pelo suposto
“constrangimento ilegal, em razão do esvaziamento dos requisitos
motivadores” da custódia cautelar, bem como diante do excesso de prazo
para encerramento da instrução processual. Não é o entendimento do
relator, que integra a Câmara Criminal do TJRN.
“No caso dos presentes autos, pelo menos nesse momento processual,
vejo que os documentos acostados não são hábeis a demonstrar o apontado
constrangimento ilegal. Isso porque, os fundamentos das decisões que
mantém a custódia preventiva pelo menos nesta fase processual, se
apresentam verossímeis. Com efeito, a necessidade de garantir a ordem
pública é fundamento idôneo ao decreto preventivo, diante da situação
particular da hipótese demonstrar a real necessidade. No entanto, não se
pode ingressar nessa seara na atual fase processual”, enfatiza Gilson
Barbosa.
O desembargador também acrescentou que, diante da necessidade da
prisão cautelar, fica inviabilizada a aplicação das medidas previstas no
artigo 319 do Código de Processo Penal, quando são insuficientes e
inadequadas à prevenção de delitos.
Segundo a decisão, o eventual excesso de prazo não resulta de mera
soma aritmética, podendo o magistrado, diante da complexidade da causa,
extrapolar os limites estabelecidos na legislação, desde que obedecido
ao princípio da razoabilidade. “Além disso, é definido nos tribunais
pátrios que a demora na instrução processual, por si só, não configura
excesso de prazo”, acrescentou.
A ‘Operação Os Intocáveis’, foi realizada por equipes da Força
Nacional em conjunto com policiais civis e militares, que resultou na
prisão de cinco policiais militares suspeitos de participação em um
grupo de extermínio apontado como responsável pela morte de pelo menos
14 pessoas.
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