Entrou em vigor neste mês de maio a Lei
nº 10.075, de julho de 2016, de autoria do deputado Carlos Augusto Maia
(PSD) que institui o selo de qualidade aos garrafões de água mineral e
com adição de sais no Rio Grande do Norte. O Selo Fiscal de Controle
assegura que os produtos estejam de acordo com as normas sanitárias e
que a empresa distribuidora mantenha a sua situação fiscal regularizada
junto ao Estado.
“Esta Lei traz importantes benefícios,
garantindo aos consumidores que as distribuidoras de água mineral e com
sais sejam fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, assegurando assim a
qualidade da água consumida. Além disso, o dispositivo faz com que as
empresas cumpram suas obrigações fiscais e tributárias”, explica o
deputado Carlos Augusto.
A certificação, de responsabilidade da
Secretaria de Estado da Tributação (SET), se dá por meio de dois tipos
de selos: o azul, para a água mineral, e o verde, para a água adicionada
a sais. Quaisquer vasilhames de água mineral natural ou com sais, em
circulação no RN, ainda que provenientes de outro Estado, deverá receber
o adesivo regularizador.
De acordo com a SET, para se adaptar à
nova lei, será lançado nos próximos dias um aplicativo para smartphones
em que o consumidor poderá denunciar o não cumprimento da norma, ou
seja, caso verifiquem vasilhames comercializados sem a nova indicação.
As denúncias também podem ser feitas na sede da secretaria.
Neste primeiro momento, os consumidores
devem ficar atentos, sobretudo, à data de fabricação dos garrafões. As
águas com data de envasamento até o final do mês de abril podem ser
comercializadas normalmente pelas distribuidoras, mesmo sem o novo selo.
A partir de maio, os vasilhames devem conter a certificação.
A Vigilância Sanitária do Rio Grande do
Norte (Suvisa-RN) deverá manter a fiscalização já feita nas fontes de
água e indústrias potiguares. As empresas que comercializarem produtos
sem os respectivos selos estarão sujeitas a multa, que tem um valor fixo
de R$ 30 por unidade irregular. Também estão previstas multas nos
valores de R$ 20 por unidade nos casos de extravio do Selo Fiscal de
Controle, falta de comunicação à repartição fiscal sobre o extravio do
selo ou a não devolução do Selo Fiscal de Controle inutilizado.
A Lei prevê ainda multa no caso de
confecção do selo especial em desacordo com as especificações previstas
na legislação. Também há a possibilidade de apreensão da mercadoria e,
segundo a Suvisa, nos casos das indústrias em si, não está descartada a
interdição da fonte caso sejam verificadas irregularidades graves com a
qualidade da água.
O selo segue uma série de critérios de
segurança para evitar falsificações. O adesivo conta com códigos
específicos e marcas d’água que garantem a sua autenticidade.
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