O prazo para os empregadores domésticos
fazerem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE),
referente ao mês de abril, termina hoje (5). O documento reúne em uma
única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que
devem ser recolhidas pelos empregadores relativas aos trabalhadores
domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com
multa de 0,33% por dia de atraso, lembra a Receita Federal.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de atendimento
Os empregadores domésticos têm à sua
disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais
alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet
banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento
do DAE.
Os canais alternativos oferecidos pela
rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na
sua utilização, orienta a Receita.
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