O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
não precisará comparecer às audiências em que 87 testemunhas de defesa
serão ouvidas pelo juiz federal Sérgio Moro na ação penal em que é réu
no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta quarta-feira
(3) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após pedido feito pela
defesa do ex-presidente.
Há duas semanas, Sérgio Moro havia
determinado que Lula estivesse presente durante os depoimentos de todas
as 87 pessoas, dentre elas os ex-diretores da Polícia Federal Luiz
Fernando Correa e Paulo Lacerda, além do ex-ministro da
Controladoria-Geral da União Jorge Hage.
De acordo com o juiz federal Nivaldo Brunoni, que aceitou o habeas corpus
da defesa de Lula em substituição ao desembargador João Pedro Gebran
Neto, o acompanhamento pessoal do réu em audiências de testemunhas é
“mera faculdade legal” e pode ser feito pela própria defesa, “sobretudo”
quando o réu não reside “no local da sede do juízo onde tramita o
processo.”
Ao aceitar a solicitação do advogado
Cristiano Zanin Martins, Brunoni também lembrou que o juiz poderia
recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes ou
protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas
pelo magistrado. Não é razoável exigir a presença do réu em todas as
audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser
representado pelos advogados”, afirmou o juiz, na decisão.
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