A Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do ex-deputado
Professor Victorio Galli, que eleva de sete para onze anos o limite de
idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas
e ciclomotores.
O projeto será enviado para análise do Senado.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de menores
nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa e
suspensão da carteira de motorista.
O relator da matéria, deputado Félix
Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na forma
dosubstitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
A nova versão mantém a proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
O texto aprovado também inclui como
infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de segurança
dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o transporte
de menores de dezesseis anos.
O projeto também modifica a legislação
que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar esses
profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para
apoio do passageiro e de dispositivos retrorrefletivos.
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