A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta
que obriga estabelecimentos de ensino a informarem pais de alunos ou seus
responsáveis legais sobre faltas injustificadas do estudante por mais de quatro
dias consecutivos ou oito intercalados.
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
instituída pela Lei Federal nº 9.394/96, que é alterada pela proposta, exige dos
alunos frequência mínima de 75% do total de horas letivas para fins de
aprovação.
O texto legal também prevê que os pais sejam informados das
faltas, no entanto, não define em que momento isso deve ocorrer, salienta a
informação, destacada no portal da Agência Câmara de Notícias de ontem
quinta-feira (30).
Nenhum comentário:
Postar um comentário