O Tribunal Regional Federal da 5ª
Região acatou denúncia do Ministério Público Federal e decidiu, por
unanimidade, no dia 24 de janeiro, fixar em um ano de detenção a pena
aplicada ao ex-prefeito de Acari, Juarez Bezerra de Medeiros, por
irregularidades na execução de convênio firmado entre o Município e a
União, através do Ministério da Integração Nacional, para construção de
30 unidades habitacionais no ano de 2003.
De acordo com informações contidas no inquérito, tanto a empresa responsável pela obra, representada por Andrews Jackson Clemente da Nóbrega Gomes, quanto a Prefeitura Municipal de Acari, representada pelo então gestor Juarez Bezerra de Medeiros, atestaram a conclusão das casas em março de 2003.
No entanto, uma inspeção física realizada pela Caixa Econômica Federal no mês de outubro daquele ano revelou que apenas 48,82% dos serviços foram realizados.
O relator do processo foi o desembargador federal André Luis Maia Tobias Granja. Como o tribunal Regional Federal é a última instância ordinária, o ex-prefeito terá que apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter o cenário.
Clique aqui para ter acesso ao acórdão do TRF5 na íntegra.
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