O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 16, que o
Estado tem a obrigação de indenizar presos em razão de danos morais
comprovadamente causados em decorrência da falta ou insuficiência das
condições legais de encarceramento. A decisão foi unânime e tem
repercussão geral, isto é, deve ter este entendimento estendido para
julgamentos de casos semelhantes em diferentes instâncias. A única
divergência foi sobre a forma de indenização a ser adotada – a escolhida
pela maioria foi a pecuniária.
O caso analisado no plenário do STF é o de um presidiário, chamado
Anderson Nunes da Silva, que dormia com a cabeça encostada em um vaso
sanitário em um presídio do Mato Grosso do Sul. Ele alegava que o Estado
do Mato Grosso do Sul, ao não garantir as condições dignas para o
cumprimento da pena, estaria violando o princípio da dignidade humana,
e, por isso, deveria ser responsabilizado. O presidiário levou um
recurso ao STF contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul que entendeu não cabia indenização por danos morais. O
processo deu entrada no STF em 2008. Hoje ele está em regime de
liberdade condicional.
Os ministros, indo além do caso em questão, reconheceram as falhas do
Estado ao garantir condições dignas a presidiários em todo o País e
votaram para que haja indenização. Ricardo Lewandowski não estava no
julgamento. O ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, em um
longo voto, fez uma série de críticas ao Estado e reforçou o direito de
não receber tratamento degradante quando submetido à custódia do Estado.
“O Estado tem permitido, em razão da sua própria indiferença e
desinteresse, que se transgrida o direito básico do penitenciário de
receber tratamento justo e adequado. Tratamento que não inclua a
exposição a meios cruéis e moralmente degradantes. Como estes que foram
revelados neste caso, em que o interno não tinha sequer espaço para
dormir, encostando a sua cabeça num vaso sanitário. Este comportamento é
desprezível, é inaceitável. E é necessário fazer, um dos mais
expressivos fundamentos, que dão suporte ao Estado de Direito, que é a
dignidade humana”, disse Celso de Mello.
“O Estado é também, ele em si, um transgressor das leis da república”, asseverou o ministro.
“Grande parte do que se tem de tratamento degradante decorre de um
outro fator, que é o da corrupção que há nesses lugares”, disse a
ministra Cármen Lúcia.
“Se a sociedade, quanto àqueles que cometerem desvio de conduta, quer
sangue, o Estado não pode atender a essa demanda da sociedade, que é a
justiça a ferro e fogo, como se o condenado não fosse um ser humano”,
disse Marco Aurélio Mello.
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