A mulher que estava presa há sete meses por ser suspeita de tentar matar a própria filha, de três anos, ao dar água sanitária para ela beber,
poderá responder o processo em liberdade. Após várias tentativas, a
defesa de Natália Lisboa Viana da Silva, de 20 anos, conseguiu, junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar para que a jovem retorne para
casa onde morava, em Mongaguá, no litoral de São Paulo. O alvará de
soltura foi expedido pela Justiça na última quinta-feira (16).
O caso aconteceu em junho do ano passado. Na época, de acordo com
informações da Polícia Civil, Natália chamou o SAMU avisando que filha
havia ingerido água sanitária que estava em um balde com roupas.
A criança foi levada para o pronto socorro, medicada e acabou
sobrevivendo. Depois do episódio, ela teria revelado à avó que havia
sido forçada pela mãe a beber o produto. A suspeita da polícia era que a
jovem teria feito isso para chamar a atenção e tentar reatar o relacionamento com o ex-marido. Natália acabou presa em flagrante por tentativa de homicídio qualificado.
Desde então, a suspeita permaneceu presa na cadeia feminina de Tremembé,
no interior do Estado. O advogado de Natália, Julio Mineiro, justificou
o pedido de liberdade pela “falta de culpa” comprovada contra a cliente
e a demora no processo que corre em sigilo em Mongaguá.
“Houve a primeira audiência em 6 de dezembro do ano passado. Ela foi
adiada a pedido do Ministério Público. Eles não obtiveram provas
concretas do que foi alegado na denúncia. Todas as testemunhas ouvidas
pela juíza foram favoráveis pela absolvição da acusada Natalia.
Resumindo, a minha cliente ficou presa, por sete meses ou mais, sem
culpa formada. Ela agora merece provar sua inocência em liberdade”,
destaca.
O advogado aponta ainda que fez a defesa no STF, em Brasília,
buscando a liberdade provisória justamente devido excesso de prazo. “Ela
preenche os requisitos da lei, sendo primária, tem ocupação lícita e
residência fixa”, acrescenta.
A decisão liminar concedendo liberdade provisória à Natalia Lisboa
foi assinada pelo ministro Marco Aurélio, no último dia 6 de fevereiro.
“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso
a paciente não se encontre recolhida por motivo diverso da preventiva
formalizada neste processo”. Via G1.
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