Duas conclusões do laudo da perícia feita por técnicos do Senado apontam
a responsabilidade da presidente afastada Dilma Rousseff em graus
diferentes. O documento conclui que houve de fato a existência de
operações de crédito entre o Tesouro e o Banco do Brasil no caso do
Plano Safra de 2015, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os
peritos, porém, dizem não ver “ato comissivo” - aquele em que o agente
pratica um ato através de uma ação - da petista no caso das chamadas
"pedaladas fiscais". Ela ainda poderia ter praticado crime de
responsabilidade por omissão dolosa, mas os peritos não avançaram nesse
aspecto. O laudo diz ainda que três dos decretos de crédito suplementar
alvos do processo violaram a lei orçamentária, o que poderia ser
enquadrado como crime de responsabilidade. Nesse caso, eles apontam que
há “ato comissivo” de Dilma “sem controvérsia sobre sua autoria”.(Confira a íntegra da perícia).
Em relação aos decretos, os peritos apontam que três dos quatro que estão em análise descumpriram o artigo da lei orçamentária que permitia a edição apenas quando fossem “compatíveis” com a meta fiscal.
“Nesse cenário, dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos”, diz trecho do laudo. Via g1.
Em relação aos decretos, os peritos apontam que três dos quatro que estão em análise descumpriram o artigo da lei orçamentária que permitia a edição apenas quando fossem “compatíveis” com a meta fiscal.
“Nesse cenário, dos quatro decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar, três deles promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à época da edição dos decretos”, diz trecho do laudo. Via g1.
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