O plenário da Câmara aprovou na noite de ontem quarta-feira (6) a Medida
Provisória 899/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na forma de um projeto de
lei de conversão e segue agora para o Senado.
A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador
pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos,
independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no
financiamento de imóveis.
O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta
(Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do
saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é
a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho
Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e
títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como
único cotista.
Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
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